O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência
e foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal o CENTRO
EXCURSIONISTA PETROPOLITANO-CEP, com sede na cidade de
Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, registrado no CNPJ sob o no
30.238.950/0001-10 (Processo MJ no 08071.012709/2013-59).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade
no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,
de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.