Detalhes da Notícia

Agora o CEP é Utilidade Pública Federal


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência
e foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19

de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de

agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio

de 1961, resolve:

Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal o CENTRO

EXCURSIONISTA PETROPOLITANO-CEP, com sede na cidade de

Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, registrado no CNPJ sob o no

30.238.950/0001-10 (Processo MJ no 08071.012709/2013-59).

Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a

apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,

relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade

no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo

da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido

subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,

de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

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